TSE têm outro entendimento sobre infidelidade partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que cabe recurso em processo de fidelidade partidária. Em decisão unânime, o Pleno decidiu alterar a Resolução 22.610/2007 do TSE para admitir Recurso Ordinário ou Especial, “conforme a natureza da decisão” na origem. Por maioria de votos, a Corte assentou competência para julgar o Mandado de …






